O Decreto-Lei n.º 74/2017 de 21 de junho, veio instituir a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações eletrónico a todas entidades públicas, privadas, físicas e on-line.
A medida «Livro de Reclamações On-line», que se traduz na disponibilização de uma plataforma digital que permite aos consumidores apresentar reclamações e submeter pedidos de informação de forma desmaterializada, bem como consultar informação estruturada, promovendo-se o tratamento mais célere e eficaz das solicitações e uma maior satisfação daqueles.
Assim, os consumidores e utentes passam também a poder exercer o seu direito de queixa por via eletrónica.
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